sexta-feira, 29 de outubro de 2010

O que fazer com os bebês?

      Olá a todas e todos!

      O trabalho com os bebês é um desafio para nós educadoras da infância. O que fazer com eles? Que trabalho “pedagógico” pode ser desenvolvido com crianças tão pequenas?

    Acredito que o maior desafio de trabalhar com os pequenos está em redefinir o papel de professora. Quando pensamos em professor, pensamos em escola, e pensar em escola, muitas vezes, traz a idéia de dar aulas, apresentar conteúdos temáticos, solicitar registros sistematizado dos alunos. E muitos se perguntam: como fazer isso com bebês?

     No livro, Educação Infantil: Saberes e Fazeres na Formação de Professores, organizado por Luciana Ostetto, alunas do curso de pedagogia da Universidade Federal de Santa Catarina se perguntaram isso e descrevem suas práticas de estágio em um berçario de uma instituição de educação infantil. Em um texto belissímo, intitulado: “Como ser professora de bebês”, Andressa Celis Souza e Vanilda Weiss descrevem como foi “encarar” a idéia de que a elas ficou destinado estagiar no berçario. As angústias, dificuldades, prazeres e descobertas são relatados ali de uma forma muito verdadeira e aberta.


      No texto, elas contam que a primeira “atividade” oferecida às crianças de 8 meses a dois anos foi pintar, com tinta, flores previamente recortadas por elas para enfeitar a instituição por ocasião da primavera. As crianças se interessaram muito mais pela experiência de sentir a tinta, tocar, esparramar, do que pela realização da comanda dada pelas educadoras. Essa experiência possibilitou que as estagiárias percebessem que outro encaminhamento era necessário. Assim, em um segundo momento ofereceram novamente a tinta as crianças, mas dessa vez em uma exploração muito mais livre e cheia de sentidos.

      Explorar diferentes tipos de texturas, tintas, ouvir histórias, músicas, brincos e acalantos são algumas possbilidades interessantes a serem oferecidas aos bebês, mas o modo de conduzi-las exige que nós, educadores da infãncia, nos despreendamos do carater rígido e instrucional que está por trás do nosso imaginário de escola.

     Outro ponto que gostaria de ressaltar nessa reflexão é o aprendizado relativo ao cuidado de si, tão importante nessa faixa etária.

      No livro,  Educar os três primeiros anos: a experiência de Loczy, organizado por Judith Falk, no capítulo initulado: "A participação da criança no cuidado de seu corpo”, escrito por Katalin Hevesi, há exemplos de práticas que demonstram o quanto uma troca de fraldas/ roupa pode gerar diferentes aprendizados dependendo da maneira como é conduzida.

      Em um dos exemplos, Katalin cita uma educadora que ao fazer essa troca, entrega um objeto para a criança se distrair para que essa atividade seja mais rápida. Mas, ao pedir que a criança colabore com a troca em alguns momentos, a educadora acaba tendo dificuldades e sendo autoritária na solicitação à criança. Neste exemplo, cita a autora, a criança é tratada como objeto e é somente considerada quando a educadora precisa de sua ajuda.

     Em contrapartida, outra prática é citada. Nela, outra educadora, desde o início da troca estabelece uma intensa relação com a criança conversando sempre com ela, informando o que está fazendo. Essa educadora solicita sua colaboração e espera pacientemente que ela responda a essa solicitação. Pode parecer uma atitude simples, mas é cheia de significados. A segunda educadora considera a criança e a trata como sujeito nessa relação e sua atitude faz com que a criança perceba isso.

    Na mesma linha, o vídeo “Jardim da Infância Nokken”, que trata de uma escola em Copenhagen na Dinamarca, baseada nos princípios da Pedagogia Waldorf, demonstra uma relação muito bem estabelecida entre o cuidar e educar nas mínimas ações das professoras. São atitudes que vão propiciando que as crianças se desafiem, mas com a segurança de quem tem um educador que as cuida (no sentido de as apoiar e possibilitar que elas tenham contato com diferentes experiências). Fica o convite para que assistam.

      Finalizando, trabalhar com os bebês exige sensibilidade, mas também muito conhecimento: conhecimento das possibilidades de trabalho com eles, conhecimento do desenvovimento infantil e principalmente conhecimento de como conhecer melhor cada um deles para podermos desafiá-los e promover melhores aprendizados.

    Abraço!
 

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Visita a um CEI

    Olá pessoal!
    Hoje compartilho com vocês um pouco da minha visita  a um Centro de Educação Infantil público da cidade de São Paulo. 
    Esse CEI é um exemplo de como os direitos da criança podem ser contemplados e como as crianças podem vivenciar plenamente suas infâncias em uma instituição voltada para elas.
     Ao chegar lá, fui direto para o parque, onde estavam reunidas a maioria das crianças e algumas cenas me chamaram a atenção. 
       Um delas foi o fato das crianças estarem inventando diferentes usos para os panos disponibilizados por suas educadoras: para um menino o pano era capa e ele era um herói; para outras duas criancas o pano era uma casa e eles o pai e a mãe; outro  menino  estava construindo sua cabana e,  duas meninas colocaram o pano em cima de um banco e estavam confortavelmente e de forma muito entretida lendo histórias ali.
        Já um outro grupo de  crianças estava plantando junto com uma professora: de enxada na mão e um grande sorriso no rosto!
      Um menino estava catado pedrinhas para a sua coleção, que segundo sua professora, já estava bem grande e era um orgulho para ele. 
       Andando encantada pelo parque pude escutar o som de um violão, que estava sendo tocado para as criancas que escutavam e cantavam junto com a professora na sala.
       Cenas aparentemente simples, mas que por trás há um trabalho grande e um olhar extremamente sensível  e respeitoso para as crianças e suas necessidades. Olhar de quem acredita que é possível fazer uma pedagogia que considere a infância e que busca em suas práticas coerência e  aprofundamento constantes.
   Saí de lá muito renovada e reafirmando minha crença que é possível sim, garantir as crianças seus direitos de serem cuidadas e educadas por adultos que a a considerem em sua integralidade.
     Um grande abraço!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Ensino Fundamental de 9 anos e a matricula nas escolas Estaduais

      Olá Pessoal!
       Como noticiei nas postagens anteriores, na sexta-feira passada (dia 08 de outubro) aconteceu a Assembléia do Fórum Paulista de Educaçnao Infantil.
     Nesse dia foi deliberado pelos participantes que ali estavam a realização de  abaixos-assinados pelo direito das crianças que saem da educação infantil com 6 anos de idade serem matriculadas no PRIMEIRO ano do ensino fundamental e não no segundo ano, tal como tem orientado o governo do estado de São Paulo. 
       Assim, segue abaixo o modelo desse documento a ser entregue ao Ministério Público de cada região.
        Embora esse seja uma questão encontrada no Estado de São Paulo, creio que pode ser também uma orientação de outros Estados da Federação. Se for o caso, esse abaixo-assinado também pode ser realizado em outras regiões, com as devidas adequações.
      No caso de vocês, leitores do Blog, se quiserem meencaminhar esse documento  assinado  e scaneado, posso me responsabilizar por juntá-los e entregar ao Ministério Público até meados de novembro.
      O abaixo assinado pode ser assinado por pessoas físicas e/ou por pessoas jurídicas.
      Se alguém tiver alguma dúvida como proceder, podem me escrever via blog ou enviar um email para o Fórum Paulista de Educação Infantil que está articulando esse movimento.
       Abraço a todos!

Fórum Paulista de Educação Infantil   contato: fpeisp@gmail.com


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Como não é possível anexar um arquivo no blog, envio abaixo o modelo do abaixo-assinado.


Em defesa do direito das crianças ao ensino fundamental de 9 anos nas escolas públicas estaduais de São Paulo no ano  letivo de 2011

    O Grupo de cidadãos e entidades abaixo-assinados, vem, por meio deste, requerer o direito das crianças brasileiras ao ensino fundamental com duração de nove anos, a partir dos seis anos de idade, nos termos da legislação vigente.
    A educação, no Brasil, é um direito constitucional de todos bem como é um dever do Estado e da família (CF/88, Art. 205). No que se refere ao Ensino Fundamental, a Lei n. 11274/06 altera a Lei de Diretrizes da educação nacional (Lei n9394/96) dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e estabelece até 2010 como prazo para os municípios e estados implementarem a obrigatoriedade para o ensino fundamental, nos termos da própria Lei.
     O artigo n. 32 da LDB alterada pela Lei 11274/06 define que “O ensino fundamental obrigatório, COM DURAÇÃO DE 9 (NOVE) ANOS, gratuito na escola  pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (...)
     Diversos documentos oficiais tem indicado que  “Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.” E ainda, que “As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.” Vide Resolução CNE  n. 01 de 14 de janeiro de 2010 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE n. 05 de 17 de dezembro de 2009).
       Contudo, a data limite para que a criança a ser matriculada no 1º. Ano do ensino fundamental completem 6 anos de idade têm sido objeto de amplos debates públicos e projetos de lei que tramitam em Brasília e têm implicado em diversos equívocos no que se refere à implementação do Ensino    Fundamental de nove anos.
     Tem sido freqüente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo orientar suas escolas à matricularem no 2º (segundo) ano do ensino fundamental, crianças provenientes da educação infantil, com base no parecer CEE n. 345/2010 que trata de consulta referente à implantação do Ensino Fundamental de nove anos. A justificativa é uma suposta “equivalência estabelecida entre a antiga 3ª etapa da Pré - Escola e o atual 1º ano do Ensino Fundamental”. Contudo, há que se reconhecer que educação infantil e ensino fundamental são etapas distintas e não equivalentes da educação.
      Cabe destacar que, ao propôr a matrícula de crianças de 6 (seis ) anos de idade no 2º ano do ensino fundamental, o governo do estado não está apenas regulando sobre a data limite para matrícula no ensino fundamental, ele está atentando contra o direito dessas crianças ao ensino fundamental de 9 anos, tal como prevê  o art. 32 da LDB, uma vez que a matrícula no segundo ano implica a redução de um ano do ensino fundamental.
       De acordo com documento publicado pela SEB/MEC em 2004, intitulado Ensino Fundamental de nove anos – orientações gerais - :
“A nova organização do Ensino Fundamental deverá incluir os dois elementos:
• os nove anos de trabalho escolar;
• a nova idade que integra esse ensino”.
      No entanto o direito aos nove anos de trabalho escolar não está sendo garantido a muitas crianças brasileiras, à quem, já em 2011, continuará sendo ofertado um ensino fundamental de oito anos de    duração, ao contrário do disposto na lei 11.274.
     Fato é que o acesso ao ensino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo (Lei n. 9494/96 Art. 5º).
       Assim, o grupo de cidadãos e entidades abaixo assinados, por meio de uma iniciativa do Fórum Paulista de Educação Infantil, vem solicitar providências deste Ministério Público no sentido de garantir a obrigação do estado de São Paulo de ofertar Ensino Fundamental, com duração de nove anos, para as crianças a partir de seis anos de idade. Todas as crianças com seis anos de idade que tenham ou não cursado a educação infantil em 2010 têm o direito a matricularem-se, em 2011 no 1º ano no ensino fundamental. Nada justifica a matrícula compulsória das crianças no segundo ano, roubando-lhes o direito a todas as aprendizagens e conteúdos previstos para o 1º. Ano e, impedindo-as,  portanto,  de participarem de um convívio escolar com maiores oportunidades .
      Além disso, não podemos permitir que milhares de crianças sejam penalizadas pelo fato de ingressarem nas escolas públicas estatuais, que para muitas delas é a única opção. A escola pública do Estado de São Paulo não tem o direito de marginalizar as crianças que dela necessitam, corroborando e consolidando o abismo sócio-cultural pela ausência de igualdade de oportunidades, haja  vista  que para as crianças das escolas privadas – e em muitos casos, para as crianças das redes municipais - o conteúdo do primeiro ano, certamente,  está garantido.
        Não é preciso ser especialista em educação para avaliar que os conteúdos do primeiro ano certamente farão falta e que a não oferta de vagas no primeiro ano para crianças que ainda não cursaram o ensino fundamental implicará, no futuro, em aumento do fracasso escolar, decorrente dessa ação arbitrária e ilegal que o governo do estado de São Paulo tenta impôr às crianças paulistas.
        Além disso, do ponto de vista emocional, a entrada da criança no segundo ano do ensino fundamental pode acarretar transtornos ao seu desenvolvimento e ao seu sucesso na escola que só mais tarde, quando for muito tarde para essas crianças, poderemos avaliar.
      Certos de podermos contar com a justiça brasileira e considerando a urgência da matéria, encaminhamos a denúncia e aguardamos providências, no sentido de garantir o direito das crianças de 6 anos de idade à matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2011 nas escolas Estaduais de São Paulo.

Nome                                         RG ou CNPJ                       Assinatura
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