domingo, 7 de abril de 2013

Sobre a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir dos 4 anos de idade na escola

Olá pessoal,
Na sexta-feira, dia 05 de abril de 2013, a presidenta Dilma Roussef sancionou as alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em que consta a obrigatoriedade de matrícula em escolas de Educação Infantil para crianças a partir de 4 anos de idade.
Essa é uma alteração que traz muitas implicações para a área e precisamos refletir mais sobre ela.
Em primeiro lugar, é importante salientar, que antes da Presidente sancioná-la, essa alteração já havia sido votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nessas ocasiões, os movimentos sociais se uniram para que esse tema fosse amplamente debatido pela sociedade civil, já que traz várias implicações. Uma delas, que é importante esclarecer de imediato, é que o Direito das crianças a vaga nas instituições de Educação Infantil deveria ser garantido desde a Constituição de 1988, o que muda agora é que essa passa a ser uma obrigação também da família, pois já era do Estado. 
A pesquisadora senior da Fundação Carlos Chagas, Fulvia Rosemberg, em 2009, escreveu um texto em que discute algumas dessas implicações e analisa a ampliação de oferta em países da América Latina. Aponta a autora sobre a obrigatoriedade na Educação Infantil, a partir dos 4 anos: 
 Obrigatoriedade não produz necessariamente ampliação democrática e qualidade da oferta (pelo menos nos casos de países latino americanos analisados por ela no texto);

- Rompe com a concepção de Educação infantil, expressa na  Constituição: como direito da criança e opção da família;
-Na alteração de lei, não há explicitação de estratégias de universalização, como essa será realizada pelos municípios;
-Não há previsão de como seriam as sanções para as famílias no caso de ausência das crianças na instituição;
- Aponta para uma cisão da Educação infantil entre 0 e 3 anos e 4 e 5 anos. Além de causar impacto sobre o atendimento de 0 a 3 anos, que é o mais deficitário no Brasil e corre-se o risco desse ser o menos ampliado ou sê-lo através de conveniamentos/ terceirização/ ações familiaristas.
 - Risco da primarização ou escolarização da educação das crianças de 4 e 5 anos, com maior número de crianças por sala para garantir o atendimento (confinamento) e a diminuição do atendimento em período integral.  Aqui chamo atenção também para o risco do aumento de práticas pedagógicas pautadas no Ensino Fundamental, sem considerar as especificidades dessa faixa etária. Na Deliberação  111/2012, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no que se refere a formação de professores para a Educação Infantil nas Universidades Estaduais, o currículo das disciplinas da área induz a essas práticas, com a proposta de fragmentação das áreas.
- Há também uma questão econômica, que não pode ser esquecida. Com essa alteração, os municípios poderão captar mais recursos para a Educação, como o Ensino Fundamental está praticamente universalizado, os recursos eram os mesmos, com a ampliação do atendimento como obrigação da família em lei, aumenta o repasse de recursos.  
Infelizmente não foi possível fazer esse debate nacional antes da aprovação e sancionamento da lei. Mas é fundamental que discutamos suas implicações para a educação de crianças pequenas no Brasil. Não podemos nos furtar disso, sob o risco da não garantia dos direitos delas de estarem em instituições que as respeitem em suas singularidades e especificidades. 

Abraço!



Segue o Link para ao Diário Oficial com as alterações da LDB sancionada
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=05/04/2013

Referência do textoo de Fulvia Rosemberg:
ROSEMBERG, F. A educação pré-escolar obrigatória: versão preliminar. Texto preparado como trabalho encomendado pelo Grupo de Trabalho Educação de Crianças de 0 a 6 anos da ANPED, apresentado na 32ª Reunião Anual da Anped. Caxambu (MG), 2009.

Em setembro do ano passado, já havia alertado sobre essas alterações. Link para a postagem anterior: http://pedagogiacomainfancia.blogspot.com.br/2010/09/educacao-basica-obrigatoria-partir-dos.html

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