terça-feira, 8 de abril de 2014

Revisitando a legislação e os documentos oficiais da Educação Infantil no Brasil

Olá pessoal!

Desde a década de 90, uma série de documentos foram produzidos pelo Ministério da Educação e  pelo Conselho Nacional da Educação Básica, com a intenção de regulamentar a Educação Infantil no país, divulgar e sistematizar as produções na área.
Esses documentos deveriam servir de referência para políticas públicas e embasar nossas práticas cotidianas, mas muitas vezes são desconhecidos nas Secretarias Municipais e nas instituições educativas, sejam públicas ou privadas.
Nesse sentido, fiz um levantamento de alguns deles para que vocês possam conhecê-los, lê-los, revê-los, enfim se apropriarem da legislação e de documentos tão importantes para nossa área.
    Na Constituição Federal de 1988 aparece pela primeira vez como dever do Estado “o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos” (Artigo 208, Inciso IV); e como um direito de trabalhadores homens e mulheres, na zona rural e urbana, “a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.” (Artigo 7, Inciso XXV)? Esse direito expresso na Carta Maior do país teve como referência a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário e que concebe a criança enquanto sujeito de direitos e responsabilidade social.
Para quem ainda não tem a Constituição Federal, segue o link: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/CON1988.pdf

Na Convenção dos Direitos das Crianças, aparece a necessidade de garantia às crianças dos 3 Ps – Proteção, provisão e participação. A idéia de participação da criança nos assuntos que lhes dizem respeito passa a ser garantido por todos os países que participaram do evento e, por conseguinte, por todos seus cidadãos. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é um documento fundamental na garantia dos direitos das crianças e muito significativo em um país em que esses direitos tem sido historicamente desrespeitados. Precisamos nos apropriar dele até como força de pressão para a garantia desses direitos. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm


Na  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, aparece pela primeira vez, a Educação Infantil como “primeira etapa da educação básica”,  apontando que este nível educativo deve ser submetido a “padrões mínimos de qualidade”, operacionalizadas “por variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”. A Educação Infantil recebe destaque na Seção II, capítulo II, desse documentos nos seguintes artigos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de  quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far–se–á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
        Além da seção específica sobre a educação infantil, esse nível educativo aparece em outros capítulos, como aquele que trata “Da Organização da Educação Nacional” (capítulo IV). Esse capítulo estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados e o Municípios na organização de seus sistemas de ensino e afirma a responsabilidade principal do município na educação infantil , com o apoio financeiro e técnico de esferas federal e estadual.
A formação dos profissionais de educação infantil e a inclusão das creches nos sistemas de ensino são outros dois aspectos ressaltados pela lei. O primeiro aparece no Titulo VI do documento e no que tange a educação básica, define no artigo 62 que:
 A formação de docentes para atuar na educação básica far–se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. 
Já a inclusão das creches está em um  artigo 98 das Disposições Transitórias que afirma que “as creches e pré – escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar – se –ão ao respectivo sistema de ensino”.

Antes da promulgação da LDB,  uma série de documentos foram elaborados pelo Ministério da Educação, com a participação da sociedade civil, que valem a pena serem revisitados. Denominados de documento das “carinhas” pelo seu projeto gráfico, essas publicações sistematizaram várias pesquisas na área.
Destaco entre eles: os “Critérios de Atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças”. Sob a coordenação das professoras Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg, o documento estabeleceu 12 direitos que visavam garantir o respeito a singularidade da educação infantil e a integralidade do atendimento à criança em suas necessidades físicas, emocionais, sociais. Reeditado em 2009, esse documento é daqueles que temos que carregar debaixo do braço, ter como livro de cabeceira e revisitar o tempo todo. Também serve de base para a cobrança de políticas públicas responsáveis. Link para


As “Propostas pedagógicas em Educação Infantil: Um diagnóstico e a construção de uma metodologia de análise” é outro documento que faço destaque. Trata-se de um instrumental de análise de propostas pedagógicas para a Educação Infantil. Link: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me002460.pdf

Outro documento do material das “carinhas”: “Por uma política de formação do profissional de Educação Infantil”, apresenta uma série de textos sobre formação de profissionais da área escritos por especialistas reconhecidas, como Sonia Kramer, Maria Malta Campos, Fúlvia Rosemberg e Zilma Morais ramos de Oliveira. Link: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=27932

Publicada em 1994, a Política Nacional de Educação Infantil estabeleceu metas para a ampliação e permanência nas instituições de educação infantil públicas com qualidade. Vale a pena conhecer e perceber as diferenças e semelhanças com a nova versão de 2006. Link:http://www.scribd.com/doc/50137297/pOLITICA-NACIONAL-DE-EDUCACAO-INFANTL







     Outros documentos que merecem ser assinalados foram os “Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil” (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/scfiei.pdfe as “Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil” (http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PCB004v03.pdf). O primeiro documento, lançado em 1998,  está dividido em dois volumes e traz orientações gerais quanto à implementação da Educação Infantil nos sistemas de ensino, sugerindo referências para sua regulamentação, sendo acompanhado de artigos de profissionais e especialistas de forma a aprofundar as reflexões da área. Já as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil estabelece como se dará  a vinculação da educação infantil aos sistemas de ensino e trata da proposta pedagógica e do regimento escolar, bem como da formação dos professores e outros profissionais que atuam nas instituições educativas, dos espaços e materiais para a educação infantil. Destaca-se nesse parecer a crítica da ausência de políticas publicas municipais integradas para a infância, a necessidade de mobilização e adesão da imprensa e mídia eletrônica para acompanhar a identificação dos recursos municipais  e a necessidade de:
se criar um consenso entre gestores de política educacional e a sociedade sobre a prioridade para a Educação Infantil, condição para identificar e operacionalizar fontes adicionais de financiamento, público e privado. Tais recursos são indispensáveis para que Prefeituras, Conselhos de Direitos da Criança, Conselhos Tutelares e organizações não governamentais, efetivem o direito da criança de 0 a 6 anos à Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica. 

Em 1998, foram estabelecidas as primeiras “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil” pelo Conselho Nacional de Educação. De caráter mandatório, tinha como principal objetivo orientar as instituições de Educação Infantil na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas, “além de estabelecer paradigmas para a própria concepção desses programas de cuidado e educação, com qualidade. As DCNs também foram revisadas em 2009.  Link para as DCNs e o Parecer: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/parecer_ceb_22.98.pdf

No mesmo ano, o Ministério da Educação publicou os “Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil” que constituíram-se de  parâmetros para o trabalho com as crianças pequenas, elaborados por especialistas na área, e que até hoje serve de referência para a organização curricular em muitas instituições educativas. Embora não esteja explícito no documento, uma das repercussões dos RCNs até hoje tem sido a idéia de que é possível organizar o conhecimento em áreas compartimentadas. Isso tem gerado, desde sua criação,  a organização dos  currículos da educação infantil em grades, em que em um determinado momento se trabalha natureza e sociedade, em outro momento matemática, etc, sem uma integralidade nessas linguagens. Links: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf

O Plano Nacional de Educação – Lei 10.172, cuja elaboração estava prevista desde 1996 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi aprovado em 2001. No que se refere a Educação Infantil, referenda-se esse nível educativo como nível da educação básica e afirma que a educação de crianças de 0 a 6 anos é um investimento humano. Segundo Maria Letícia do Nascimento:
“ O PNE traz, como objetivos e metas da Educação Infantil, a ampliação da oferta, o estabelecimento de um Programa Nacional de Formação de Profissionais da área, a definição de políticas municipais de Educação Infantil e de projetos pedagógicos para essa etapa, a implantação de sistema de acompanhamento, controle e supervisão na forma de apoio técnico-pedagógico, inclusive em parceria com universidades”.
O plano previa a formação de todos os docentes da Educação Infantil em nível médio em até 5 anos após sua publicação  e de 70% com ensino superior em até 2010 e tinha como meta para a ampliação da oferta“(...) atender, em cinco anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos) e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos”. Quanto a destinação de recursos previa-se a aplicação de  10 % do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF – prioritariamente para a Educação infantil.
Link: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf

Em 2014, um novo PNE foi aprovado, tendo como meta de acesso para a Educação Infantil: "universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE". Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
 O PNE de 2001 determinava que estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem seus respectivos planos decenais, que dever ser constituídos num processo democrático e participativo com representação do governo e da sociedade. De modo a atender essa exigência, o Ministério da Educação organizou uma nova versão da “Política Nacional para a Educação Infantil”. Com o subtítulo: “Pelos direitos das crianças de zero a seis anos à educação”, essa nova versão lançada em 2006, contou com a participação dos diversos atores da sociedade envolvidos com a educação infantil na formulação das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 a 6 anos.Nesse documento, são apontadas as  estratégias do Ministério da Educação para alcançar as metas para a Educação Infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação, publicado em 2001. Entre elas estão a inclusão da Educação Infantil no sistema de financiamento da Educação Básica, de modo a responsabilizar também a União no atendimento as crianças de 0 a 6 anos; a definição de “parâmetros nacionais de qualidade para o atendimento nas instituições de Educação Infantil, considerando as legislações vigentes, as teorias e as pesquisas da área e a “Elaboração de padrões de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, considerando as características regionais”
Essas duas últimas estratégias apontadas no parágrafo anterior deram origem aos documentos: “Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil”, que oferece referenciais para o planejamento coletivo de reformas e adaptações dos espaços onde se realiza a Educação Infantil, considerando as concepções legalmente vigentes quanto a esse nível educativo; e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade da Educação Infantil.  Link: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf

Aliado aos estudos sobre qualidade realizados internacionalmente, especialmente aqueles produzidos por Peter Moss e Ana Bondioli,  os "Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação Infantil" ancora-se na idéia de que a qualidade é não é um conceito técnico e único, mas uma construção que exige contextualização histórica e negociação entre os sujeitos envolvidos, nesse sentido, é participativa, autoreflexiva, contextual, processual e transformadora (BONDIOLI, 2004, p. 13). Link: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf

Porém há alguns padrões mínimos que precisam ser viabilizados para a garantia dos direitos das crianças em uma instituição educativa e que devem estar em consonância com a legislação da área e aos tratados internacionais nos quais  Brasil é signatário. Na perspectiva de auxiliar na discussão sobre a qualidade nas instituições educativas, foi publicado pelo MEC, o documento “Indicadores de qualidade na educação infantil”.  Trata-se de um instrumento de autoavaliação institucional que propõe uma metodologia de participação coletiva de profissionais, famílias e comunidade. O documento é organizado em 7 dimensões: 1)  Planejamento institucional; 2) Multiplicidade de experiências e linguagens; 3) Interações; 4) Promoção da saúde; 5)  Espaços, materiais e mobiliários; 6) Formação e condições de trabalho das professoras e demais profissionais; 7) Cooperação e troca com as famílias e participação na rede de proteção social. Link: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf

Considerando todas as mudanças e publicações na área de Educação Infantil desde as primeiras versões das Diretrizes Curriculares Nacionais, esse documento sofreu alterações em 2009. Para auxiliar no processo de elaboração das novas DCNs por parte do Conselho Nacional de Educação, a Coordenadoria de Educação Infantil do Ministério da Educação  - COEDI - estabeleceu convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Dessa parceria surgiu o documento: “Práticas cotidianas na Educação Infantil: Bases para a reflexão sobre as orientações curriculares”. Esse é um documento IMPORTANTISSIMO para nós educadores. Trata da especificidade da educação infantil e esclarece muito sobre o trabalho com crianças pequenas. TEM que ser lido, relido, debatido por todas e todos nós que temos compromisso com a criança pequena! Link: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/relat_seb_praticas_cotidianas.pdf
Finalmente compartilho o link para as novas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (2009) que é a lei que rege esse nível de educação no país. Construída em um processo democrática do discussão, tem caráter mandatório e portanto precisa ser considerada por todas as instituições e políticas públicas. Link para a lei e o parecer: 

Espero que todos possam conhecer, revisitar e debater esses documentos tão importantes da área, de maneira que eles sejam aliados na busca de experiências em educação infantil menos distanciadas entre os princípios que a regem e as vivências cotidianas das crianças e adultos nas instituições.

Grande abraço a todas e todos!

6 comentários:

  1. Super trabalho, Jana!!! Parabéns pelo esforço em oferecer algo extremamente útil para os educadores!
    Abraço,
    Juca Gil

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  2. Obrigada por partilhar! Vou, então conhecer estes documentos e os princípios que os regem. Aqui em Portugal temos também um conjunto interessante de documentos na área da educação infantil embora ainda exista um caminho longo, diria eu, a percorrer...
    Abraço, Angela

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  3. Muitissimo obrigadaaaaaaaaaaaaa. Foi de grande ajuda sua publicação. Parabéns!!

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  4. grata, esta me ajudando na construção da minha monografia

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  5. Sua iniciativa e extraordinária, muito valivá termos acesso a um texto como esse super bem elaborado e esclarecedor. Gostei demais.

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