Olá Pessoal!
Como noticiei nas postagens anteriores, na sexta-feira passada (dia 08 de outubro) aconteceu a Assembléia do Fórum Paulista de Educaçnao Infantil.
Nesse dia foi deliberado pelos participantes que ali estavam a realização de abaixos-assinados pelo direito das crianças que saem da educação infantil com 6 anos de idade serem matriculadas no PRIMEIRO ano do ensino fundamental e não no segundo ano, tal como tem orientado o governo do estado de São Paulo.
Assim, segue abaixo o modelo desse documento a ser entregue ao Ministério Público de cada região.
Embora esse seja uma questão encontrada no Estado de São Paulo, creio que pode ser também uma orientação de outros Estados da Federação. Se for o caso, esse abaixo-assinado também pode ser realizado em outras regiões, com as devidas adequações.
No caso de vocês, leitores do Blog, se quiserem meencaminhar esse documento assinado e scaneado, posso me responsabilizar por juntá-los e entregar ao Ministério Público até meados de novembro.
O abaixo assinado pode ser assinado por pessoas físicas e/ou por pessoas jurídicas.
Se alguém tiver alguma dúvida como proceder, podem me escrever via blog ou enviar um email para o Fórum Paulista de Educação Infantil que está articulando esse movimento.
Abraço a todos!
Fórum Paulista de Educação Infantil contato: fpeisp@gmail.com
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Como não é possível anexar um arquivo no blog, envio abaixo o modelo do abaixo-assinado.
Em defesa do direito das crianças ao ensino fundamental de 9 anos nas escolas públicas estaduais de São Paulo no ano letivo de 2011
O Grupo de cidadãos e entidades abaixo-assinados, vem, por meio deste, requerer o direito das crianças brasileiras ao ensino fundamental com duração de nove anos, a partir dos seis anos de idade, nos termos da legislação vigente.
A educação, no Brasil, é um direito constitucional de todos bem como é um dever do Estado e da família (CF/88, Art. 205). No que se refere ao Ensino Fundamental, a Lei n. 11274/06 altera a Lei de Diretrizes da educação nacional (Lei n9394/96) dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e estabelece até 2010 como prazo para os municípios e estados implementarem a obrigatoriedade para o ensino fundamental, nos termos da própria Lei.
O artigo n. 32 da LDB alterada pela Lei 11274/06 define que “O ensino fundamental obrigatório, COM DURAÇÃO DE 9 (NOVE) ANOS, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (...)
Diversos documentos oficiais tem indicado que “Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.” E ainda, que “As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.” Vide Resolução CNE n. 01 de 14 de janeiro de 2010 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE n. 05 de 17 de dezembro de 2009).
Contudo, a data limite para que a criança a ser matriculada no 1º. Ano do ensino fundamental completem 6 anos de idade têm sido objeto de amplos debates públicos e projetos de lei que tramitam em Brasília e têm implicado em diversos equívocos no que se refere à implementação do Ensino Fundamental de nove anos.
Tem sido freqüente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo orientar suas escolas à matricularem no 2º (segundo) ano do ensino fundamental, crianças provenientes da educação infantil, com base no parecer CEE n. 345/2010 que trata de consulta referente à implantação do Ensino Fundamental de nove anos. A justificativa é uma suposta “equivalência estabelecida entre a antiga 3ª etapa da Pré - Escola e o atual 1º ano do Ensino Fundamental”. Contudo, há que se reconhecer que educação infantil e ensino fundamental são etapas distintas e não equivalentes da educação.
Cabe destacar que, ao propôr a matrícula de crianças de 6 (seis ) anos de idade no 2º ano do ensino fundamental, o governo do estado não está apenas regulando sobre a data limite para matrícula no ensino fundamental, ele está atentando contra o direito dessas crianças ao ensino fundamental de 9 anos, tal como prevê o art. 32 da LDB, uma vez que a matrícula no segundo ano implica a redução de um ano do ensino fundamental.
De acordo com documento publicado pela SEB/MEC em 2004, intitulado Ensino Fundamental de nove anos – orientações gerais - :
“A nova organização do Ensino Fundamental deverá incluir os dois elementos:
• os nove anos de trabalho escolar;
• a nova idade que integra esse ensino”.
No entanto o direito aos nove anos de trabalho escolar não está sendo garantido a muitas crianças brasileiras, à quem, já em 2011, continuará sendo ofertado um ensino fundamental de oito anos de duração, ao contrário do disposto na lei 11.274.
Fato é que o acesso ao ensino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo (Lei n. 9494/96 Art. 5º).
Assim, o grupo de cidadãos e entidades abaixo assinados, por meio de uma iniciativa do Fórum Paulista de Educação Infantil, vem solicitar providências deste Ministério Público no sentido de garantir a obrigação do estado de São Paulo de ofertar Ensino Fundamental, com duração de nove anos, para as crianças a partir de seis anos de idade. Todas as crianças com seis anos de idade que tenham ou não cursado a educação infantil em 2010 têm o direito a matricularem-se, em 2011 no 1º ano no ensino fundamental. Nada justifica a matrícula compulsória das crianças no segundo ano, roubando-lhes o direito a todas as aprendizagens e conteúdos previstos para o 1º. Ano e, impedindo-as, portanto, de participarem de um convívio escolar com maiores oportunidades .
Além disso, não podemos permitir que milhares de crianças sejam penalizadas pelo fato de ingressarem nas escolas públicas estatuais, que para muitas delas é a única opção. A escola pública do Estado de São Paulo não tem o direito de marginalizar as crianças que dela necessitam, corroborando e consolidando o abismo sócio-cultural pela ausência de igualdade de oportunidades, haja vista que para as crianças das escolas privadas – e em muitos casos, para as crianças das redes municipais - o conteúdo do primeiro ano, certamente, está garantido.
Não é preciso ser especialista em educação para avaliar que os conteúdos do primeiro ano certamente farão falta e que a não oferta de vagas no primeiro ano para crianças que ainda não cursaram o ensino fundamental implicará, no futuro, em aumento do fracasso escolar, decorrente dessa ação arbitrária e ilegal que o governo do estado de São Paulo tenta impôr às crianças paulistas.
Além disso, do ponto de vista emocional, a entrada da criança no segundo ano do ensino fundamental pode acarretar transtornos ao seu desenvolvimento e ao seu sucesso na escola que só mais tarde, quando for muito tarde para essas crianças, poderemos avaliar.
Certos de podermos contar com a justiça brasileira e considerando a urgência da matéria, encaminhamos a denúncia e aguardamos providências, no sentido de garantir o direito das crianças de 6 anos de idade à matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2011 nas escolas Estaduais de São Paulo.
A educação, no Brasil, é um direito constitucional de todos bem como é um dever do Estado e da família (CF/88, Art. 205). No que se refere ao Ensino Fundamental, a Lei n. 11274/06 altera a Lei de Diretrizes da educação nacional (Lei n9394/96) dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e estabelece até 2010 como prazo para os municípios e estados implementarem a obrigatoriedade para o ensino fundamental, nos termos da própria Lei.
O artigo n. 32 da LDB alterada pela Lei 11274/06 define que “O ensino fundamental obrigatório, COM DURAÇÃO DE 9 (NOVE) ANOS, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (...)
Diversos documentos oficiais tem indicado que “Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.” E ainda, que “As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.” Vide Resolução CNE n. 01 de 14 de janeiro de 2010 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE n. 05 de 17 de dezembro de 2009).
Contudo, a data limite para que a criança a ser matriculada no 1º. Ano do ensino fundamental completem 6 anos de idade têm sido objeto de amplos debates públicos e projetos de lei que tramitam em Brasília e têm implicado em diversos equívocos no que se refere à implementação do Ensino Fundamental de nove anos.
Tem sido freqüente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo orientar suas escolas à matricularem no 2º (segundo) ano do ensino fundamental, crianças provenientes da educação infantil, com base no parecer CEE n. 345/2010 que trata de consulta referente à implantação do Ensino Fundamental de nove anos. A justificativa é uma suposta “equivalência estabelecida entre a antiga 3ª etapa da Pré - Escola e o atual 1º ano do Ensino Fundamental”. Contudo, há que se reconhecer que educação infantil e ensino fundamental são etapas distintas e não equivalentes da educação.
Cabe destacar que, ao propôr a matrícula de crianças de 6 (seis ) anos de idade no 2º ano do ensino fundamental, o governo do estado não está apenas regulando sobre a data limite para matrícula no ensino fundamental, ele está atentando contra o direito dessas crianças ao ensino fundamental de 9 anos, tal como prevê o art. 32 da LDB, uma vez que a matrícula no segundo ano implica a redução de um ano do ensino fundamental.
De acordo com documento publicado pela SEB/MEC em 2004, intitulado Ensino Fundamental de nove anos – orientações gerais - :
“A nova organização do Ensino Fundamental deverá incluir os dois elementos:
• os nove anos de trabalho escolar;
• a nova idade que integra esse ensino”.
No entanto o direito aos nove anos de trabalho escolar não está sendo garantido a muitas crianças brasileiras, à quem, já em 2011, continuará sendo ofertado um ensino fundamental de oito anos de duração, ao contrário do disposto na lei 11.274.
Fato é que o acesso ao ensino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo (Lei n. 9494/96 Art. 5º).
Assim, o grupo de cidadãos e entidades abaixo assinados, por meio de uma iniciativa do Fórum Paulista de Educação Infantil, vem solicitar providências deste Ministério Público no sentido de garantir a obrigação do estado de São Paulo de ofertar Ensino Fundamental, com duração de nove anos, para as crianças a partir de seis anos de idade. Todas as crianças com seis anos de idade que tenham ou não cursado a educação infantil em 2010 têm o direito a matricularem-se, em 2011 no 1º ano no ensino fundamental. Nada justifica a matrícula compulsória das crianças no segundo ano, roubando-lhes o direito a todas as aprendizagens e conteúdos previstos para o 1º. Ano e, impedindo-as, portanto, de participarem de um convívio escolar com maiores oportunidades .
Além disso, não podemos permitir que milhares de crianças sejam penalizadas pelo fato de ingressarem nas escolas públicas estatuais, que para muitas delas é a única opção. A escola pública do Estado de São Paulo não tem o direito de marginalizar as crianças que dela necessitam, corroborando e consolidando o abismo sócio-cultural pela ausência de igualdade de oportunidades, haja vista que para as crianças das escolas privadas – e em muitos casos, para as crianças das redes municipais - o conteúdo do primeiro ano, certamente, está garantido.
Não é preciso ser especialista em educação para avaliar que os conteúdos do primeiro ano certamente farão falta e que a não oferta de vagas no primeiro ano para crianças que ainda não cursaram o ensino fundamental implicará, no futuro, em aumento do fracasso escolar, decorrente dessa ação arbitrária e ilegal que o governo do estado de São Paulo tenta impôr às crianças paulistas.
Além disso, do ponto de vista emocional, a entrada da criança no segundo ano do ensino fundamental pode acarretar transtornos ao seu desenvolvimento e ao seu sucesso na escola que só mais tarde, quando for muito tarde para essas crianças, poderemos avaliar.
Certos de podermos contar com a justiça brasileira e considerando a urgência da matéria, encaminhamos a denúncia e aguardamos providências, no sentido de garantir o direito das crianças de 6 anos de idade à matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2011 nas escolas Estaduais de São Paulo.
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Olá Janaína!
ResponderExcluirConversei com a coordenadora pedagógica do CEI onde trabalho e ela concordou em passarmos o abaixo-assinado lá.
Me passa seu e-mail, por favor, pra eu poder te mandar a cópia.
Obrigada!
E parabéns pelo blog de grande utilidade!
Oi Giseli!
ResponderExcluirQue bom!
Pode enviar para jmaudonnet@yahoo.com.br
Abraço!
Apesar de ser contra essa educação seriada, considero essa proposta um absurdo. O que somente os educadores sabem é que por trás da ideia do ingresso da criança de 6 anos no terceiro ano fundamental está uma política de enxugar gastos, já que ingressando numa "série" mais avançada a criança concluirá a educação escolar mais cedo. Assim sendo custará menos ao estado.
ResponderExcluirPorém, devemos nos lembrar que a escola pública pertence à todo cidadão brasileiro. Então... Nada mais coerente do que lutar pelo que acreditamos!
Mais uma vez, obrigada!
ResponderExcluirLevarei o abaixo-assinado 2ª feira lá no CEI e já mandei o modelo pro meu irmão passar na faculdade de Pedagogia. Vamos colher muitas assinaturas. Vou tentar conversar com as mães das crianças do CEI também, com as professoras que acumulam pra levar pras outras escolas, e por aí vai.
Vamos lutar contra esse absurdo!!!
Abraço,
Giseli
minha filha nascida em 20 de julho de 2003 entrou na escola com 2 anos e 7 meses fez maternal jardim 1 jardim 2 alfabetizaça agora com 7 ano estar no 1 ano do emsino f de 9 anos com crianças de 5 e 6 anos que não sabem ler nem escreve sendo que minha filha foi alfabetizada na alfabetizaça assim estar outras crianças como minha filha na mesma sala de aula
ResponderExcluirestive hoje dia 05/01/2011, no Colégio da Polícia Militar da Bahia. para me informar a respeito do Anexo II do Edital do Colégio citado. ao ouvir a explicação do responsável nesse dia, ele me adiantou que não seria possivel a matricula da minha filha devido ela não esta dentro da FAIXA ETÁRIA CORRESPONDENTE (ENVIO DA CÓPIA ANEXO)
ResponderExcluire assim está o EDITAL, dentre outras:
CURSO FAIXA ETÁRIA CORRESPONDENTE
NASCIDOS
6ª ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR DE 31/03/2000
(antiga 5ª série/EF)
A MINHA FILHA NASCEU EM 11/02/2000 E IRÁ CURSAR A 5ª SÉRIE EM 2011. GOSTARIA SE POSSIVEL OBTER MELHORES EXPLICAÇÕES REFERENTES A NÃO MATRICULA E SE CABE ALGUMA CONDIÇOES DELA SE MATRICULAR E NÃO SER EXCLUIDA POR PARTE DO ANEXO II.
DESDE JÁ AGRADEÇO,
JOSEVALDO DOS ANJOS SILVA
Oi Josevaldo!
ResponderExcluirPelo que eu entendo, acredito que para as crianças nascidas em 2000, a nova lei do ensino fundamental de nove anos não cabe. Ela é um ajuste para as crianças que estão indo esse ano para o 1o. ano do fundamental, e não para as crianças que já estavam nele previamente.
Mas eu te aconselho a conversar com a supervisora de ensino da Diretoria Regional da região em que a escola está localizada para confirmar essa informação.
Abraços!