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terça-feira, 8 de abril de 2014

Revisitando a legislação e os documentos oficiais da Educação Infantil no Brasil

Olá pessoal!

Desde a década de 90, uma série de documentos foram produzidos pelo Ministério da Educação e  pelo Conselho Nacional da Educação Básica, com a intenção de regulamentar a Educação Infantil no país, divulgar e sistematizar as produções na área.
Esses documentos deveriam servir de referência para políticas públicas e embasar nossas práticas cotidianas, mas muitas vezes são desconhecidos nas Secretarias Municipais e nas instituições educativas, sejam públicas ou privadas.
Nesse sentido, fiz um levantamento de alguns deles para que vocês possam conhecê-los, lê-los, revê-los, enfim se apropriarem da legislação e de documentos tão importantes para nossa área.
    Na Constituição Federal de 1988 aparece pela primeira vez como dever do Estado “o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos” (Artigo 208, Inciso IV); e como um direito de trabalhadores homens e mulheres, na zona rural e urbana, “a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.” (Artigo 7, Inciso XXV)? Esse direito expresso na Carta Maior do país teve como referência a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário e que concebe a criança enquanto sujeito de direitos e responsabilidade social.
Para quem ainda não tem a Constituição Federal, segue o link: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/CON1988.pdf

Na Convenção dos Direitos das Crianças, aparece a necessidade de garantia às crianças dos 3 Ps – Proteção, provisão e participação. A idéia de participação da criança nos assuntos que lhes dizem respeito passa a ser garantido por todos os países que participaram do evento e, por conseguinte, por todos seus cidadãos. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é um documento fundamental na garantia dos direitos das crianças e muito significativo em um país em que esses direitos tem sido historicamente desrespeitados. Precisamos nos apropriar dele até como força de pressão para a garantia desses direitos. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm


Na  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, aparece pela primeira vez, a Educação Infantil como “primeira etapa da educação básica”,  apontando que este nível educativo deve ser submetido a “padrões mínimos de qualidade”, operacionalizadas “por variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”. A Educação Infantil recebe destaque na Seção II, capítulo II, desse documentos nos seguintes artigos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de  quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far–se–á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
        Além da seção específica sobre a educação infantil, esse nível educativo aparece em outros capítulos, como aquele que trata “Da Organização da Educação Nacional” (capítulo IV). Esse capítulo estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados e o Municípios na organização de seus sistemas de ensino e afirma a responsabilidade principal do município na educação infantil , com o apoio financeiro e técnico de esferas federal e estadual.
A formação dos profissionais de educação infantil e a inclusão das creches nos sistemas de ensino são outros dois aspectos ressaltados pela lei. O primeiro aparece no Titulo VI do documento e no que tange a educação básica, define no artigo 62 que:
 A formação de docentes para atuar na educação básica far–se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. 
Já a inclusão das creches está em um  artigo 98 das Disposições Transitórias que afirma que “as creches e pré – escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar – se –ão ao respectivo sistema de ensino”.

Antes da promulgação da LDB,  uma série de documentos foram elaborados pelo Ministério da Educação, com a participação da sociedade civil, que valem a pena serem revisitados. Denominados de documento das “carinhas” pelo seu projeto gráfico, essas publicações sistematizaram várias pesquisas na área.
Destaco entre eles: os “Critérios de Atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças”. Sob a coordenação das professoras Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg, o documento estabeleceu 12 direitos que visavam garantir o respeito a singularidade da educação infantil e a integralidade do atendimento à criança em suas necessidades físicas, emocionais, sociais. Reeditado em 2009, esse documento é daqueles que temos que carregar debaixo do braço, ter como livro de cabeceira e revisitar o tempo todo. Também serve de base para a cobrança de políticas públicas responsáveis. Link para


As “Propostas pedagógicas em Educação Infantil: Um diagnóstico e a construção de uma metodologia de análise” é outro documento que faço destaque. Trata-se de um instrumental de análise de propostas pedagógicas para a Educação Infantil. Link: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me002460.pdf

Outro documento do material das “carinhas”: “Por uma política de formação do profissional de Educação Infantil”, apresenta uma série de textos sobre formação de profissionais da área escritos por especialistas reconhecidas, como Sonia Kramer, Maria Malta Campos, Fúlvia Rosemberg e Zilma Morais ramos de Oliveira. Link: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=27932

Publicada em 1994, a Política Nacional de Educação Infantil estabeleceu metas para a ampliação e permanência nas instituições de educação infantil públicas com qualidade. Vale a pena conhecer e perceber as diferenças e semelhanças com a nova versão de 2006. Link:http://www.scribd.com/doc/50137297/pOLITICA-NACIONAL-DE-EDUCACAO-INFANTL







     Outros documentos que merecem ser assinalados foram os “Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil” (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/scfiei.pdfe as “Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil” (http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PCB004v03.pdf). O primeiro documento, lançado em 1998,  está dividido em dois volumes e traz orientações gerais quanto à implementação da Educação Infantil nos sistemas de ensino, sugerindo referências para sua regulamentação, sendo acompanhado de artigos de profissionais e especialistas de forma a aprofundar as reflexões da área. Já as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil estabelece como se dará  a vinculação da educação infantil aos sistemas de ensino e trata da proposta pedagógica e do regimento escolar, bem como da formação dos professores e outros profissionais que atuam nas instituições educativas, dos espaços e materiais para a educação infantil. Destaca-se nesse parecer a crítica da ausência de políticas publicas municipais integradas para a infância, a necessidade de mobilização e adesão da imprensa e mídia eletrônica para acompanhar a identificação dos recursos municipais  e a necessidade de:
se criar um consenso entre gestores de política educacional e a sociedade sobre a prioridade para a Educação Infantil, condição para identificar e operacionalizar fontes adicionais de financiamento, público e privado. Tais recursos são indispensáveis para que Prefeituras, Conselhos de Direitos da Criança, Conselhos Tutelares e organizações não governamentais, efetivem o direito da criança de 0 a 6 anos à Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica. 

Em 1998, foram estabelecidas as primeiras “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil” pelo Conselho Nacional de Educação. De caráter mandatório, tinha como principal objetivo orientar as instituições de Educação Infantil na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas, “além de estabelecer paradigmas para a própria concepção desses programas de cuidado e educação, com qualidade. As DCNs também foram revisadas em 2009.  Link para as DCNs e o Parecer: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/parecer_ceb_22.98.pdf

No mesmo ano, o Ministério da Educação publicou os “Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil” que constituíram-se de  parâmetros para o trabalho com as crianças pequenas, elaborados por especialistas na área, e que até hoje serve de referência para a organização curricular em muitas instituições educativas. Embora não esteja explícito no documento, uma das repercussões dos RCNs até hoje tem sido a idéia de que é possível organizar o conhecimento em áreas compartimentadas. Isso tem gerado, desde sua criação,  a organização dos  currículos da educação infantil em grades, em que em um determinado momento se trabalha natureza e sociedade, em outro momento matemática, etc, sem uma integralidade nessas linguagens. Links: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf

O Plano Nacional de Educação – Lei 10.172, cuja elaboração estava prevista desde 1996 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi aprovado em 2001. No que se refere a Educação Infantil, referenda-se esse nível educativo como nível da educação básica e afirma que a educação de crianças de 0 a 6 anos é um investimento humano. Segundo Maria Letícia do Nascimento:
“ O PNE traz, como objetivos e metas da Educação Infantil, a ampliação da oferta, o estabelecimento de um Programa Nacional de Formação de Profissionais da área, a definição de políticas municipais de Educação Infantil e de projetos pedagógicos para essa etapa, a implantação de sistema de acompanhamento, controle e supervisão na forma de apoio técnico-pedagógico, inclusive em parceria com universidades”.
O plano previa a formação de todos os docentes da Educação Infantil em nível médio em até 5 anos após sua publicação  e de 70% com ensino superior em até 2010 e tinha como meta para a ampliação da oferta“(...) atender, em cinco anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos) e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos”. Quanto a destinação de recursos previa-se a aplicação de  10 % do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF – prioritariamente para a Educação infantil.
Link: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf

Em 2014, um novo PNE foi aprovado, tendo como meta de acesso para a Educação Infantil: "universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE". Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
 O PNE de 2001 determinava que estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem seus respectivos planos decenais, que dever ser constituídos num processo democrático e participativo com representação do governo e da sociedade. De modo a atender essa exigência, o Ministério da Educação organizou uma nova versão da “Política Nacional para a Educação Infantil”. Com o subtítulo: “Pelos direitos das crianças de zero a seis anos à educação”, essa nova versão lançada em 2006, contou com a participação dos diversos atores da sociedade envolvidos com a educação infantil na formulação das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 a 6 anos.Nesse documento, são apontadas as  estratégias do Ministério da Educação para alcançar as metas para a Educação Infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação, publicado em 2001. Entre elas estão a inclusão da Educação Infantil no sistema de financiamento da Educação Básica, de modo a responsabilizar também a União no atendimento as crianças de 0 a 6 anos; a definição de “parâmetros nacionais de qualidade para o atendimento nas instituições de Educação Infantil, considerando as legislações vigentes, as teorias e as pesquisas da área e a “Elaboração de padrões de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, considerando as características regionais”
Essas duas últimas estratégias apontadas no parágrafo anterior deram origem aos documentos: “Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil”, que oferece referenciais para o planejamento coletivo de reformas e adaptações dos espaços onde se realiza a Educação Infantil, considerando as concepções legalmente vigentes quanto a esse nível educativo; e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade da Educação Infantil.  Link: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf

Aliado aos estudos sobre qualidade realizados internacionalmente, especialmente aqueles produzidos por Peter Moss e Ana Bondioli,  os "Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação Infantil" ancora-se na idéia de que a qualidade é não é um conceito técnico e único, mas uma construção que exige contextualização histórica e negociação entre os sujeitos envolvidos, nesse sentido, é participativa, autoreflexiva, contextual, processual e transformadora (BONDIOLI, 2004, p. 13). Link: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf

Porém há alguns padrões mínimos que precisam ser viabilizados para a garantia dos direitos das crianças em uma instituição educativa e que devem estar em consonância com a legislação da área e aos tratados internacionais nos quais  Brasil é signatário. Na perspectiva de auxiliar na discussão sobre a qualidade nas instituições educativas, foi publicado pelo MEC, o documento “Indicadores de qualidade na educação infantil”.  Trata-se de um instrumento de autoavaliação institucional que propõe uma metodologia de participação coletiva de profissionais, famílias e comunidade. O documento é organizado em 7 dimensões: 1)  Planejamento institucional; 2) Multiplicidade de experiências e linguagens; 3) Interações; 4) Promoção da saúde; 5)  Espaços, materiais e mobiliários; 6) Formação e condições de trabalho das professoras e demais profissionais; 7) Cooperação e troca com as famílias e participação na rede de proteção social. Link: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf

Considerando todas as mudanças e publicações na área de Educação Infantil desde as primeiras versões das Diretrizes Curriculares Nacionais, esse documento sofreu alterações em 2009. Para auxiliar no processo de elaboração das novas DCNs por parte do Conselho Nacional de Educação, a Coordenadoria de Educação Infantil do Ministério da Educação  - COEDI - estabeleceu convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Dessa parceria surgiu o documento: “Práticas cotidianas na Educação Infantil: Bases para a reflexão sobre as orientações curriculares”. Esse é um documento IMPORTANTISSIMO para nós educadores. Trata da especificidade da educação infantil e esclarece muito sobre o trabalho com crianças pequenas. TEM que ser lido, relido, debatido por todas e todos nós que temos compromisso com a criança pequena! Link: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/relat_seb_praticas_cotidianas.pdf
Finalmente compartilho o link para as novas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (2009) que é a lei que rege esse nível de educação no país. Construída em um processo democrática do discussão, tem caráter mandatório e portanto precisa ser considerada por todas as instituições e políticas públicas. Link para a lei e o parecer: 

Espero que todos possam conhecer, revisitar e debater esses documentos tão importantes da área, de maneira que eles sejam aliados na busca de experiências em educação infantil menos distanciadas entre os princípios que a regem e as vivências cotidianas das crianças e adultos nas instituições.

Grande abraço a todas e todos!

domingo, 7 de abril de 2013

Sobre a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir dos 4 anos de idade na escola

Olá pessoal,
Na sexta-feira, dia 05 de abril de 2013, a presidenta Dilma Roussef sancionou as alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em que consta a obrigatoriedade de matrícula em escolas de Educação Infantil para crianças a partir de 4 anos de idade.
Essa é uma alteração que traz muitas implicações para a área e precisamos refletir mais sobre ela.
Em primeiro lugar, é importante salientar, que antes da Presidente sancioná-la, essa alteração já havia sido votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nessas ocasiões, os movimentos sociais se uniram para que esse tema fosse amplamente debatido pela sociedade civil, já que traz várias implicações. Uma delas, que é importante esclarecer de imediato, é que o Direito das crianças a vaga nas instituições de Educação Infantil deveria ser garantido desde a Constituição de 1988, o que muda agora é que essa passa a ser uma obrigação também da família, pois já era do Estado. 
A pesquisadora senior da Fundação Carlos Chagas, Fulvia Rosemberg, em 2009, escreveu um texto em que discute algumas dessas implicações e analisa a ampliação de oferta em países da América Latina. Aponta a autora sobre a obrigatoriedade na Educação Infantil, a partir dos 4 anos: 
 Obrigatoriedade não produz necessariamente ampliação democrática e qualidade da oferta (pelo menos nos casos de países latino americanos analisados por ela no texto);

- Rompe com a concepção de Educação infantil, expressa na  Constituição: como direito da criança e opção da família;
-Na alteração de lei, não há explicitação de estratégias de universalização, como essa será realizada pelos municípios;
-Não há previsão de como seriam as sanções para as famílias no caso de ausência das crianças na instituição;
- Aponta para uma cisão da Educação infantil entre 0 e 3 anos e 4 e 5 anos. Além de causar impacto sobre o atendimento de 0 a 3 anos, que é o mais deficitário no Brasil e corre-se o risco desse ser o menos ampliado ou sê-lo através de conveniamentos/ terceirização/ ações familiaristas.
 - Risco da primarização ou escolarização da educação das crianças de 4 e 5 anos, com maior número de crianças por sala para garantir o atendimento (confinamento) e a diminuição do atendimento em período integral.  Aqui chamo atenção também para o risco do aumento de práticas pedagógicas pautadas no Ensino Fundamental, sem considerar as especificidades dessa faixa etária. Na Deliberação  111/2012, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no que se refere a formação de professores para a Educação Infantil nas Universidades Estaduais, o currículo das disciplinas da área induz a essas práticas, com a proposta de fragmentação das áreas.
- Há também uma questão econômica, que não pode ser esquecida. Com essa alteração, os municípios poderão captar mais recursos para a Educação, como o Ensino Fundamental está praticamente universalizado, os recursos eram os mesmos, com a ampliação do atendimento como obrigação da família em lei, aumenta o repasse de recursos.  
Infelizmente não foi possível fazer esse debate nacional antes da aprovação e sancionamento da lei. Mas é fundamental que discutamos suas implicações para a educação de crianças pequenas no Brasil. Não podemos nos furtar disso, sob o risco da não garantia dos direitos delas de estarem em instituições que as respeitem em suas singularidades e especificidades. 

Abraço!



Segue o Link para ao Diário Oficial com as alterações da LDB sancionada
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=05/04/2013

Referência do textoo de Fulvia Rosemberg:
ROSEMBERG, F. A educação pré-escolar obrigatória: versão preliminar. Texto preparado como trabalho encomendado pelo Grupo de Trabalho Educação de Crianças de 0 a 6 anos da ANPED, apresentado na 32ª Reunião Anual da Anped. Caxambu (MG), 2009.

Em setembro do ano passado, já havia alertado sobre essas alterações. Link para a postagem anterior: http://pedagogiacomainfancia.blogspot.com.br/2010/09/educacao-basica-obrigatoria-partir-dos.html

sábado, 18 de agosto de 2012

Dia Nacional da Educação Infantil

   

Olá Pessoal!

       Em abril deste ano a presidente Dilma Roussef sancionou a lei de que institui a data de 25 de agosto como o dia Nacional da Educação Infantil. Nesse ano será a primeira vez que comemoraremos a data.
      A educação infantil tem muitos desafios, entre eles a garantia do acesso às crianças e a sua valorização.     Nesse sentido, o Fórum Municipal de Educação Infantil do Município de São Paulo resolveu criar uma campanha no facebook. 
     Para participar basta alterar sua foto de perfil para o logo da campanha entre os dias 18 e 25 de agosto. Assim mostraremos a todos a importância de comemorar esse dia. Mas é preciso lembrar, que além de comemorá-lo pode ser uma excelente oportunidade de discutirmos mais sobre sua importância e o seu papel na educação das crianças pequenas.
    Abraço!

Link para o facebook do Fórum Municipal de Educação Infantil de São Paulo: http://www.facebook.com/pages/F%C3%B3rum-Municipal-de-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-de-S%C3%A3o-Paulo/274063332706748

quinta-feira, 3 de março de 2011

Projeto de Lei propõe a criação de creches domiciliares

Olá a todas e todos!
O projeto de Lei no. 75/2011 de autoria do Deputado Luiz Pitiman (PMDB - DF) estimula a criação de creches domicialiares para crianças de até 3 anos.
Em um momento histórico que estamos avançando nas discussões sobre a importância da qualificação do profissional que irá trabalhar com os bebês, esse projeto é um GRANDE RETROCESSO!!!
Conforme o projeto, os responsáveis pelas creches receberão auxílio financeiro das prefeituras de acordo ao número de crianças atendidas, com recursos destinados a programas sociais.O projeto prevê também que aqueles que tiverem interesse em transformar as suas casas em creches deverão ter no mínimo ensino fundamental  e farão curso de 20 horas relacionados a higiene, nutrição, recreação e acolhimento.
Precisamos nos manifestar o mais rapidamente possível contra mais esse ABSURDO relacionado a políticas públicas para a infância.
O Comitê diretvo do MIEIBI (Movimento inter-fóruns de Educação Infantil do Brasil) organizaou um abaixo assinado virtual para aqueles que estão contrários a esse projeto. Assinem e DIVULGUEM!!!

Segue o link para a íntegra da proposta: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491004

Um abraço chocado!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Plano Nacional de Educação

Olá Pessoal!
 Após várias negociações e debates saiu o projeto de lei do Plano Nacional de Educação  (PNE) que define as prioridades do país para a educação na década de 2011 a 2020. São 20 metas propostas, das quais 4 se referem diretamente ao professor, com recomendação aos sistemas de ensino que elaborem planos de carreira para seus profissionais docentes. Também é meta que todos os professores da educação básica  tenham formação em nível superior. 
No caso da  educação infantil, a meta é a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 e o atendimento de 50% da população de até 3 anos.  Enquanto estratégias para a realização dessa meta, está posto que:

Estratégias:
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.
1.2) Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas.
1.3) Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação,.
1.5) Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil.
1.6) Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos.
1.7) Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à oferta de educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada.
1.9) Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.

Aqueles que quiserem ler o projeto de lei na integra, é possível fazê-lo no link: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/12/veja-integra-do-plano-nacional-de-educacao.html

Também no blog do Fórum Paulista de Educação Infantil há mais informações sobre o Projeto com considerações importantes a esse respeito: http://fpeicrianca.blogspot.com/2011/02/pne-para-valer.html

Um grande abraço!

sábado, 4 de dezembro de 2010

Política Nacional de Educação Infantil

Olá Pessoal!
Hoje divulgo a Política Nacional de Educação Infantil.
Esse documento foi produzido em 2006. Nele, são estabelecidos as funções da União em relação a Educação Infantil, as diretrizes, os objetivos e metas para esse nível educativo no país. 
Quem quiser conhecer melhor, deixo o link abaixo.
Abraços!

http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=1&ved=0CBoQFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Fseb%2Farquivos%2Fpdf%2FEducinf%2Feduinfpolit2006.pdf&ei=KMX6TK6IGsH38AaBtYjHCw&usg=AFQjCNFUi14Xmz78IBHUxueOMbDUNn0TjA&sig2=PTx_3jav7oOi-TCX5Cfg7w

domingo, 12 de setembro de 2010

Educação Básica obrigatória a partir dos 4 anos

     Olá a todas e todos!
     Em novembro do ano passado foi aprovada a Emenda Constitucional 59 em que são estabelecidas algumas mudanças nos sistemas educacionais do país. A mais impactante deles é a obrigatoriedade do ensino para crianças a partir dos 4 anos de idade, que passará a entrar em vigor a partir do ano que vem. Os municípios terão 5 anos para se adequarem.
     Embora se trate de uma lei de grande impacto para o país, não houve um amplo debate sobre o assunto e precisamos refletir sobre as consequências dela.
     É importante lembrar que a oferta de vagas no setor público para criancas desde os primeiros meses do nascimento já era um direito desde a Constituição de 1988, direito esse que nunca foi garantido em sua integralidade. A mudança com a Ementa Constitucional é que agora passará a ser obrigatório para as famílias matricularem seus filhos nas instituições a partir dos 4 anos de idade.
     Uma consequência dessa ementa que não pode ser ignorada é a provável diminuição do investimento dos municípios para a oferta e qualidade de atendimento de crianças de 0 a 3 anos,  faixa etária com maior déficit de vagas no setor público.  Outra consequência é o acirramento da separação entre creches e pré-escolas que muitos educadores da infância vem lutando para acabar.
     Outro cuidado é o entendimento social de que essa antecipação da obrigatoriedade não pode significar a antecipação da escolarização das crianças, o que na prática já vem acontecendo em muitas instituições, que massacram as crianças com práticas voltadas para a sistematização da escrita incoerentes com a formação humana em qualquer nível educativo.
     Deixo abaixo o link para a ementa constitucional para que vocês possam lê-la e aproveito a todos que entrem nesse debate. Postem suas impressões, posições, comentários. 
      Um grande abraço!

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Piso Salarial Nacional de Professores da Educação Básica

Olá!
Vocês sabiam que há uma lei que define um Piso Salarial Nacional para os Professores de Rede Pública da Educação Básica?
O valor é de R$ 950,00, que será atualizado todo ano no mês de janeiro.
Infelizmente para fugir dessa lei, muitos municípios ainda estão contratando profissionais para a Educação Infantil com nomenclaturas diferentes da de professor. Ainda há concursos para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Pajem, em um claro desrespeito aos profissionais e em consequência às crianças.
Para quem quiser ler a lei na íntegra, segue o link abaixo.


 http://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm

domingo, 22 de agosto de 2010

Plano Nacional para a Primeira Infância

Olá a Todas e Todos! 

    A Rede Nacional Primeira Infância está elaborando desde 2007, um Plano Nacional com políticas voltadas para os pequenos, nas áreas de educação, saúde e assistência social. Há a possibilidade desse plano ser aprovado pelo Governo Federal em 2011.

     Entre as medidas reivindicadas  está a universalização da Educação Infantil para as crianças de 4 e 5 anos (prevista no plano para acontecer até 2016) e a ampliação de vagas em 40% para os menores de 3 anos. Entre outras medidas está a exigência obrigatória de professores graduados em Pedagogia para atuarem nesse nível educativo.

Essa rede é formada por 80 instituições sociais, entre elas a Fundação Abrinq, a OMEP (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar), a Aliança pela Infância, UNESCO e a UNICEF.

 Segue abaixo o link para o esboço do plano, para que vocês possam acompanhá-lo:

www.andi.org.br/_pdfs/plano_nacional_pela_primeira_infancia.pdf
 



 

 

domingo, 9 de maio de 2010

Plano de Educação da Cidade de São Paulo

Olá Pessoal!
Convido a todos a participarem dos encontros temáticos relativos ao Plano de Educação da Cidade de São Paulo. É uma boa oportunidade para  discutirmos assuntos da área e lutarmos em defesa dos Direitos da Criança e da Educação Pública.
Abraço!


Plano de Educação da Cidade de São Paulo                                                                                      
                                                                            ENCONTROS TEMÁTICOS

8 de maio – Educação de Jovens e Adultos
8h às 12h, no Instituto Federal de São Paulo
Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé, próximo à Estação Armênia do Metrô
Tel. 2763-7500
Organização: Fórum Paulista de EJA
 
11 de maio – Educação Inclusiva
9
h às 12h, na Faculdade de Educação da USP
Rua da Universidade, 307 -
Cidade Universitária/SP
Sala 107, do bloco B
Organização: Fórum Permanente de Educação Inclusiva
 
13 de maio – Direitos das Crianças e Adolescentes e Educação
9h às 14h, no Plenarinho da Câmara Municipal
Viaduto Jacareí, 100
Organização: Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 
15 de maio – Financiamento da Educação
9h às 13h30, no Auditório da Ação Educativa
Rua General Jardim, 660, próximo ao metrô Santa Cecília
Organização: Ação Educativa e GT Educação do Movimento Nossa São Paulo
 
17 de maio – Educação Infantil
17h às 20h, no Auditório do Sinesp
Pça. Dom José Gaspar, 30 – 3o. andar, próximo ao metrô Anhangabaú
Organização: Fórum Paulista de Educação Infantil – Regional Grande São Paulo
 
18 de maio – Currículo nas séries finais do Ensino Fundamental
14h às 18h30, no Cenpec
Rua Dante Carraro, 68- Pinheiros
Organização: Cenpec e GT Educação do Movimento Nossa São Paulo

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Petição online Rede Nacional Primeira Infância


     Olá a todas e todos!
    A Rede Nacional Primeira Infância está realizando uma petição online contra a PL 6755/10 (originalmente PL 414/08) de autoria do Senador Flavio Arns que propõe a redução da entrada de crianças de 6 para 5 anos no Ensino Fundamental.
    Várias instituições e pessoas físicas estão participando e se mobilizando. 
   Segue abaixo o link. 

Petição On line Rede Nacional Primeira Infância

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Mobilização contra o PLS 414/2008

Olá pessoal!
Envio o site da Rede Nacional pela Primeira Infância apontando maneiras de mobilização contra o Projeto de Lei que propõe a redução do ingresso das crianças de 6 para 5 anos no Ensino Fundamental.
Abraço!
Site Rede Nacional pela Primeira Infância

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Projeto de Lei para mudança de idade de 6 para 5 anos a entrada de Crianças no Ensino Fundamental

Olá Pessoal!
Hoje repasso um projeto de Lei do Senador Flávio Arns em tramitação que altera a idade para a inserção das crianças no Ensino Fundamental de 6 para 5 anos. Isso é muito sério e precisamos nos posicionar!!!
No dia 05 de maio haverá uma audiência pública, as 10h, no Senado Federal em Brasília sobre o assunto.  Quem puder comparecer será muito importante a presença. Quem não puder, podemos organizar abaixo assinados e enviar para o senador:  flavioarns@senador.gov.br
Abraço!
Segue o link para o Projeto de Lei: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=88063

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Parecer Diretrizes Curriculares Nacionais

Olá Pessoal!
Aliado as Diretrizes Curriculares Nacionais (que são mandatórias) foi apresentado o parecer do relator Raimundo Moacir Feitosa que detalha essa lei. Nesse parecer está o  histórico e  justificativa das Diretrizes, além da identidade e função da Educação Infantil, a visão de criança, de currículo e organização curricular desse nível educativo.
Deixo abaixo o link desse parecer:
http://www.scribd.com/doc/26393242/Novas-Diretrizes-Curriculares-Ed-Infantil

Na postagem anterior apresentei rapidamente o MIEIB, na próxima postagem prometo trazer mais informações sobre esse movimento: histórico, links, etc.
Abraço a todas e todos!


terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil

Olá Pessoal!
    Quero agradecer a todos que tem acessado o blog e enviado emails para comentá-lo. Está sendo muito boa essa interação.
     Hoje deixo para vocês as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil que foi homologada em 17 de dezembro de 2009, após um processo democrático que envolveu audiências públicas em diferentes cidades do Brasil, incluindo São Paulo, na qual eu participei.
      É imprescindível que conheçamos essa lei pois são os princípios e determinações ali expostas que regem a educação infantil em nosso país. 
      Um grande abraço!
    http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=2298&Itemid=